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Artigo 1º do Decreto nº 29.007 de 20 de dezembro de 1950

Concede permissão a Indústrias Químicas Brasileiras ‘’Duperial S.A.’’ para funcionar aos domingos e feriados.

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Art. 1º

Fica a firma Indústrias Químicas Brasileiras ‘’Doperial’’ S.A. autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

Parágrafo único

Esta autorização não abrange a seção administrativa da emprêsa.

Art. 1º do Decreto 29.007 /1950