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Decreto nº 290 de 29 de Outubro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio das Cobras, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Rio das Cobras, localizada nos Municípios de Laranjeiras do Sul e Quedas do Iguaçu, no Estado do Paraná, com a superfície de 18.681,9806ha (dezoito mil, seiscentos e oitenta e um hectares, noventa e oito ares e seis centiares) e perímetro de 98.131,30m (noventa e oito mil, cento e trinta e um metros e trinta centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 50 de coordenadas geográficas 25º16'24,060"S e 52º50'20,250"WGr.; localizado na foz do Rio Quati no Rio Guarani; daí, segue pelo Rio Guarani, sentido montante, com uma extensão de 19.422,19 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 25º13'43,578"S e 52º44'16,731"WGr.; localizado próximo de uma ponte velha da antiga estrada de acesso à cidade de Cascavel/Laranjeira do Sul; daí, segue pela referida estrada, sentido Laranjeira do Sul, com uma extensão de 11.851,01 metros, passando pelos Marcos 2 - 25º13'52,268"S e 52º43'58,367"WGr.; 3 - 25º14'58,942''S e 52º43'13,676"WGr.; - 25º15'56,916"S e 52º42'26,439"WGr.; 5 - 25º16'26,178"S e 52º41'33,577"WGr.; 6 - 25º16'49,506"S e 52º40'46,531"WGr.; 7 - 25º03,783"S e 52º40'39,680"WGr.; até o Marco 8 de coordenadas geográficas 25º17'28,004"S e 52º39'37,370"WGr.; localizado na margem esquerda do Rio União no cruzamento da referida estrada, daí segue pelo citado rio, sentido montante, com uma extensão de 7.721,95 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 25º14'33,942"S e 52º37'42,355"WGr.; localizado na margem esquerda do Rio União com o cruzamento da Rodovia BR-277 que liga Foz do Iguaçu/Curitiba. Leste: Dai, segue pela citada rodovia, sentido Curitiba, com uma extensão de 12.522,24 metros, passando pelos Marco 10 - 25º14'54,955"S e 52º37'45,192"WGr.; 107 - 25º15'22,522"S e 52º37'28,176"WGr.; ponto definidor de uma curva, 12 - 25º15'34,133"S e 52º37'41,189"WGr.; 13 - 25º15'54,821"S e 52º37'31,702"WGr.; 14 - 25º16'28,819"S e 52º35'28,018"WGr.; 15 - 25º17'06,857"S e 52º35'09,074"WGr.; 16 - 25º17'07,553"S e 52º34'55,062"WGr.; 17 - 25º17'22,837"S e 52º34'44,368"WGr.; 18 - 25º17'16,827"S e 52º34'17,275"WGr.; 19 - 25º17'34,024"S e 52º34'24,390"WGr.; 20 - 25º17'49,365"S e 52º34'13,445"WGr.; 21 - 25º17'57,517"S e 52º33'28,387"WGr., até o Marco 22 de coordenadas geográficas 25º18'13,091"S e 52º33'32,533"WGr., localizado na margem direita do Rio das Cobras com o cruzamento da BR-277; Sul: Daí, segue pelo citado rio, sentido jusante, com uma extensão de 19.321,79 metros, passando pelos Marcos 23 25º19'03,017"S e 52º36'17,043"WGr.; 24 25º19'24,572"S e 52º36'38,938"WGr., até o Marco 25 de coordenadas geográficas 25º20'57,045"S e 52º38'26,121"WGr., localizado na foz do Córrego Taquara com o Rio das Cobras, no cruzamento de um caminho que dá acesso a Rodovia PR-473; daí, segue pelo citado caminho, sentido Rodovia PR-473, com uma extensão de 705,98 metros, até o Marco 26 de coordenadas geográficas 25º20'38,971"S e 52º38'38,246"WGr., localizado na faixa direita da Rodovia PR-473 que dá acesso a cidade de Quedas do Iguaçu; daí, segue pelo limite da faixa de domínio da citada rodovia, sentido Quedas de Iguaçu, com a distância de 136,61 metros, até o Marco 27 de coordenadas geográficas 25º20'40,265"S e 52º38'42,919"WGr., localizado no entroncamento da citada rodovia com um caminho denominado Juca Tigre, que dá acesso ao Rio Despedida e a Aldeia dos Guaranis; daí, segue, pelo citado caminho, sentido Rio Despedida, com uma extensão de 5.564,65 metros, passando pelos Marcos 28 - 25º20'49,156"S e 52º39'15,129"WGr.; 29 - 25º20'28,541"S e 52º39'51,014"WGr.; 30 - 25º20'29,109"S e 52º40'22,825"WGr.; 31 - 25º20'18,325"S e 52º40'56,084"WGr.; 31-A - 25º20'04,833"S e 52º41'17,763"WGr.; até o Marco 32 - de coordenadas geográficas 25º20'05,447"S e 52º41'29,025"WGr.; localizado no entroncamento da estrada de acesso da Aldeia dos Guarani à Cidade de Buriti; daí, segue pela estrada, sentido Aldeia dos Guaranis com uma extensão de 850,00 metros, até o Marco 33 de coordenadas geográficas 25º20'07,499"S e 52º41'53,987"WGr., localizado no cruzamento de um caminho; daí, segue por este caminho, sentido Rio União, com uma extensão de 446,68 metros, até o Marco 34 de coordenadas geográficas 25º19'59,374"S e 52º42'07,224"WGr., localizado na margem esquerda do Rio União; daí, segue pelo citado caminho com uma extensão 1.482,74 metros, até o Marco 35 de coordenadas geográficas 25º20'26,076"S e 52º42'46,093"WGr., localizado no entroncamento do citado caminho com a estrada que dá acesso a Quedas do Iguaçu; daí, segue pela citada estrada sentido Rio Despedida, com uma extensão de 1.513,50 metros, até o Marco 36 de coordenadas geográficas 25º19'49,473"S e 52º43'22,247"WGr.; localizado na margem esquerda do Rio Despedida e próximo a uma ponte; daí, segue pelo citado rio, sentido montante, com uma extensão de 1.465,84 metros, até o Marco 37 de coordenadas geográficas 25º19'10,301"S e 52º43'45,840"WGr., localizado na confluência com um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego, sentido montante, com uma extensão de 772,93 metros, até o Marco 38 de coordenadas geográficas 25º19'14,801"S e 52º44'10,358"WGr., localizado na cabeceira do citado córrego com o cruzamento de um caminho; daí, segue pelo citado caminho com uma extensão de 317,45 metros, até o Marco 39 de coordenadas geográficas 25º19'04,878"S e 52º44'13,462"WGr., localizado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue pelo citado córrego, sentido jusante, com uma extensão de 372,03 metros, até o Marco 40 de coordenadas geográficas 25º19'00,493"S e 52º44'25,858"WGr., localizado na confluência com um córrego sem denominação; daí, segue pelo citado córrego, sentido jusante com uma extensão de 917,09 metros, até o Marco 41 de coordenadas geográficas 25º19'11,207"S e 52º44'50,686"WGr., localizado na confluência com o Rio da Saudade; daí, segue pelo citado rio, sentido montante, com uma extensão de 3.209,32 metros, até o Marco 42 de coordenadas geográficas 25º18'06,473"S e 52º46'17,976"WGr.; localizado na cabeceira do rio da Saudade; daí, segue por uma linha reta com azimute de 302º51'48,7" e distância de 328,60 metros, até o Marco 43 de coordenadas geográficas 25º18'00,560"S e 52º46'27,758"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 302º43'15,4" e distância de 214,11 metros, até o Marco 44 de coordenadas geográficas 25º17'56,722"S e 52º46'34,142"WGr.; localizado na cabeceira do Rio Mato Queimado; daí, segue pelo citado rio, sentido jusante, com uma extensão de 5.089,29 metros, até o Marco 47 de coordenadas geográficas 25º18'01,055"S e 52º49'18,941"WGr. Oeste: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 356º10'46,4" e distância de 585,70 metros, até o Marco 48 de coordenadas geográficas 25º17'42,049"S e 52º49'20,052"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 356º08'08,4" e distância de 1.067,61 metros, até o Marco 49 de coordenadas geográficas 25º17'07,405"S e 52º49'22,106"WGr., localizado na margem direita do Rio Quati; daí, segue pelo citado rio, sentido jusante, com uma extensão de 2.252,04 metros, até a confluência com o Rio Guarani no Marco 50, marco inicial da presente descrição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991