Artigo 1º do Decreto nº 290 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio das Cobras, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Rio das Cobras, localizada nos Municípios de Laranjeiras do Sul e Quedas do Iguaçu, no Estado do Paraná, com a superfície de 18.681,9806ha (dezoito mil, seiscentos e oitenta e um hectares, noventa e oito ares e seis centiares) e perímetro de 98.131,30m (noventa e oito mil, cento e trinta e um metros e trinta centímetros).