Artigo 3º do Decreto nº 290 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio das Cobras, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio das Cobras, no Estado do Paraná.
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