Artigo 3º do Decreto nº 28.958 de 9 de dezembro de 1950
Suspende o funcionamento por seis meses, da Associação Unitária dos Funcionários Públicos e Autárquicos no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Justiça e Negócios Interiores adotará as providências indispensáveis à pronta execução dêste decreto.