JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 28.958 de 9 de dezembro de 1950

Suspende o funcionamento por seis meses, da Associação Unitária dos Funcionários Públicos e Autárquicos no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Ministério da Justiça e Negócios Interiores adotará as providências indispensáveis à pronta execução dêste decreto.

Art. 3º do Decreto 28.958 /1950