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Artigo 3º do Decreto nº 28.958 de 9 de dezembro de 1950

Suspende o funcionamento por seis meses, da Associação Unitária dos Funcionários Públicos e Autárquicos no Estado de São Paulo.


Art. 3º

O Ministério da Justiça e Negócios Interiores adotará as providências indispensáveis à pronta execução dêste decreto.