Artigo 1º do Decreto nº 28.958 de 9 de dezembro de 1950
Suspende o funcionamento por seis meses, da Associação Unitária dos Funcionários Públicos e Autárquicos no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado suspenso, pelo prazo de seis meses, nos têrmos dos arts. 2º e 6º do Decreto-lei número 9.085, de 25 de março de 1946 o funcionamento da Associação Unitária dos Funcionários Públicos e Autárquicos no Estado de São Paulo.