JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 289 de 29 de Outubro de 1991

Coração para favoritarDecreto 289 de 29 de Outubro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de i9 de dezembro de 1973, DECRETA:

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170.º da Independência e 103.º da República.


Art. 1º

Fica Homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena VANUIRE, localizada no Município de Tupã, Estado de São Paulo, com superfície de 708,930ha (setecentos e oito hectares, noventa e três ares e quatro centiares) e perímetro de 17.637,35m (dezessete mil, seiscentos e trinta metros e trinta e cinco centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto I-47 de coordenadas geográficas 21º47'27,687"S e 50º23'58,894"WGr., situado na margem esquerda do Córrego Pirá, segue por este a montante, com a distância de 574,96 metros, até o Ponto 52A de coordenadas geográficas 21º47'31,121"S e 50º23'39,782"WGr.; daí, segue por uma cerca divisória, com o azimute médio e distância de 85º11'43,8" e 59,97 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 21º47'30,949"S e 50º23'37,722"WGr.; daí, segue pela cerca divisória, com azimute médio e distância de 85º12'01,8" e 791,35 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 21º47'28,698"S e 50º23'10,256"Wgr.; localizado no bordo direito de uma estrada, sentido Posto Indígena/Bairro Jaraguá, confrontando neste trecho com as terras de propriedade da Sra. Maria Augusta de Souza; daí, segue pela cerca divisória, com o azimute médio e distância de 84º30'21,1" e 1.950,30 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas de 21º47'22,366"S e 50º22"02,682"Wgr.; localizado no bordo direito de uma estrada vicinal, sentido Área Indígena/Fazenda São Luíz, confrontando neste trecho com as terras dos Srs. Idalino Batista Rodrigues, Gervásio José da Silva e Aldair Marcuzo; daí, segue pela cerca divisória, com o azimute médio e distância de 84º40'42,4" e 1.672,32 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 21º47'17,102"S e 50º21'04,721"WGr.; daí, segue pela cerca divisória, com azimute e distância de 93º14'17,7" e 61,91 metros, até o Ponto I-63 de coordenadas geográficas 21º47'17,197"S e 50º21'02,546"WGr.; situado na margem esquerda do Rio Coioi, confrontando neste trecho com as terras de propriedade do Sr. Luiz Carlos Marcondes. Leste: Do ponto antes descrito, segue pelo Rio Coioi, a montante, com distância de 759,32 metros, até o ponto I-70 de coordenadas geográficas 21º47'41,458"S e 50º21'04,606"WGr.; localizado no bordo direito de uma estrada, sentido Bairro da boa Vista/Posto Indígena. Sul: Do ponto antes descrito, segue pelo bordo direito da citada estrada, sentido Posto Indígena, com distância de 65,18 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 21º47'41,439"S e 50º21'06,895"WGr.; daí, segue pelo citado bordo, com distância de 1.577,91 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 21º47'45,635"S e 50º22'01,652"WGr.; situado na intersecção com um caminho vicinal; daí, segue pelo citado bordo, com distância de 1.776,08 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 21º47'50,823"S e 50º23'03,237"WGr., situado na intersecção com outra estrada; daí, por uma cerca divisória, com os seguintes azimutes e distâncias: 259º35'17,5" e 52,37 metros, 325º15"26,5" e 10,29 metros, 251º20'01,0" e 28,98 metros, 261º59'06,1" e 58,99 metros e 175º29'04,7" e 138,07 metros, até o Ponto 14-A de coordenadas geográficas 21º47'55,936"S e 50º23'07,854WGr.; situado na margem direita do Córrego Pirá; daí, segue por este a montante, até a confluência de um córrego sem denominação, e por este a montante, com a distância total de 693,45 metros, até o Ponto 26-A de coordenadas geográficas 21º48'17,404"S e 50º23'13,079"WGR.; situado na margem direita do citado córrego; daí, segue por uma cerca divisória, com azimute e distância de 84º51'19,9" e 99,78 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 21º48'17,104"S e 50º23'09,608"Wgr.; situado no bordo direito de uma estrada, sentido Posto Indígena/Cidade de Tupã, confrontando neste trecho com as terras do Sr. Oscar Bruno Zoner; daí, segue pelo citado bordo, sentido Tupã, com a distância de 458,90 metros e daí, segue cruzando a citada estrada, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 21º48'31,981"S e 50º23'07,624"Wgr.; situado no bordo esquerdo da referida estrada, daí, segue por uma cerca divisória, com azimute médio e distância de 173º43'25,0" e 4.041,70 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 21º40'37,953"S e 50º22'59,597"Wgr.; situado no bordo direito de uma estrada, sentido Cidade de Herculândia/Cidade de Tupã, confrontando neste trecho com as terras dos Srs. Oscar Bruno Zoner e Ney Vieira Prado; daí, segue pelo citado bordo, sentido Tupã, com a distância de 1.638,48 metros, até o Marco 11, de coordenadas geográficas 21º49'08,103"S e 50º23'46,839"WGr.; Oeste: Do marco antes descrito, segue por uma cerca divisória, com azimute médio e distância de 353º34'27,7" e 2.950,84 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 21º47'32,780"S e 50º23'58,741"WGr.; daí segue pela cerca divisória, com azimute e distância de 358º39'28,2" e 156,22 metros, até o Ponto I-47, início da descrição deste perímetro, confrontando neste trecho com as terras do Sr. João Vicente.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991