Artigo 3º do Decreto nº 289 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Vanuire, no Estado de São Paulo.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Vanuire, no Estado de São Paulo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .