Artigo 1º do Decreto nº 289 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Vanuire, no Estado de São Paulo.
Art. 1º
Fica Homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena VANUIRE, localizada no Município de Tupã, Estado de São Paulo, com superfície de 708,930ha (setecentos e oito hectares, noventa e três ares e quatro centiares) e perímetro de 17.637,35m (dezessete mil, seiscentos e trinta metros e trinta e cinco centímetros).