Artigo 2º do Decreto nº 2.868 de 8 de dezembro de 1998
Excepciona a aplicação do Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Excepciona a aplicação do Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997.
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