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Artigo 1º do Decreto nº 2.868 de 8 de dezembro de 1998

Excepciona a aplicação do Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997.

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Art. 1º

A vedação de que trata o Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997, não se aplica a operações de crédito externo celebradas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 1º do Decreto 2.868 /1998