Decreto 2.857 de 7 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia.
Art. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1998