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    Decreto 2.857 de 7 de dezembro de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    Fica criada a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia.

    Art. 2º

    A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1998