Artigo 2º do Decreto nº 2.857 de 7 de dezembro de 1998
Cria a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.