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Artigo 2º do Decreto nº 2.857 de 7 de dezembro de 1998

Cria a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.

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Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.