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Artigo 3º do Decreto nº 2.857 de 7 de dezembro de 1998

Cria a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.857 /1998