Artigo 3º do Decreto nº 2.857 de 7 de dezembro de 1998
Cria a Embaixada do Brasil em Skopie, República da Macedônia, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Sófia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.