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    Decreto nº 2.853 de 2 de dezembro de 1998

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 2 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    O § 1º do art. 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Conselho Diretor proporá anualmente um de seus integrantes para assumir a presidência nas ausências eventuais e impedimentos do Presidente, competindo ao Ministro de Estado das Comunicações submeter a proposta à aprovação do Presidente da República." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1998