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Decreto nº 2.853 de 2 de dezembro de 1998

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao § 1º do art. 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O § 1º do art. 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Conselho Diretor proporá anualmente um de seus integrantes para assumir a presidência nas ausências eventuais e impedimentos do Presidente, competindo ao Ministro de Estado das Comunicações submeter a proposta à aprovação do Presidente da República." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1998

Anexo
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