Artigo 2º do Decreto nº 2.853 de 2 de dezembro de 1998
Dá nova redação ao § 1º do art. 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.