Artigo 1º do Decreto nº 2.853 de 2 de dezembro de 1998
Dá nova redação ao § 1º do art. 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do art. 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Conselho Diretor proporá anualmente um de seus integrantes para assumir a presidência nas ausências eventuais e impedimentos do Presidente, competindo ao Ministro de Estado das Comunicações submeter a proposta à aprovação do Presidente da República." (NR)