Artigo 5º do Decreto nº 2.851 de 30 de Novembro de 1998
Dispõe sobre programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O atendimento à demanda por formação e capacitação de recursos humanos para o setor de petróleo e gás será operacionalizado tanto pelo CNPq como pela ANP, mediante repasse de recursos pela Secretaria-Executiva do FNDCT. (Redação dada pelo Decreto nº 3.318, de 30.12.1999)