Decreto nº 2.849 de 27 de Novembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de maio de 1999, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, pelo Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997 : cinco DAS 101.4, três DAS 101.3, vinte e cinco DAS 102.2 e cinco DAS 102.1.
Parágrafo único
Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 2.224, de 1997 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 2.604, de 22 de maio de 1998 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1998