JurisHand AI Logo

Decreto nº 2.849 de 27 de Novembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de maio de 1999, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, pelo Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997 : cinco DAS 101.4, três DAS 101.3, vinte e cinco DAS 102.2 e cinco DAS 102.1.

Parágrafo único

Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 2.224, de 1997 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.604, de 22 de maio de 1998 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1998