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Artigo 2º do Decreto nº 2.849 de 27 de Novembro de 1998

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.