Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.849 de 27 de Novembro de 1998
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de maio de 1999, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, pelo Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997 : cinco DAS 101.4, três DAS 101.3, vinte e cinco DAS 102.2 e cinco DAS 102.1.
Parágrafo único
Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 2.224, de 1997 .