Artigo 2º do Decreto nº 2.845 de 19 de Novembro de 1998
Encerra os trabalhos de inventariança da extinta fundação Roquette Pinto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Encerra os trabalhos de inventariança da extinta fundação Roquette Pinto.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.