Artigo 2º do Decreto nº 2.845 de 19 de Novembro de 1998
Encerra os trabalhos de inventariança da extinta fundação Roquette Pinto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Encerra os trabalhos de inventariança da extinta fundação Roquette Pinto.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor da data de sua publicação.