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    Decreto nº 2.845 de 19 de Novembro de 1998

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência de 110º da República.


    Art. 1º

    Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Roquette Pinto - FRP.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1998