Decreto nº 2.845 de 19 de Novembro de 1998
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encerra os trabalhos de inventariança da extinta fundação Roquette Pinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência de 110º da República.
Art. 1º
Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Roquette Pinto - FRP.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1998