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Decreto nº 2.845 de 19 de Novembro de 1998

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta fundação Roquette Pinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência de 110º da República.


Art. 1º

Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Roquette Pinto - FRP.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1998

Decreto nº 2.845 de 19 de Novembro de 1998