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Decreto nº 2.821 de 27 de Outubro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1998