Artigo 1º do Decreto nº 2.821 de 27 de Outubro de 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998 .