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Artigo 2º do Decreto nº 2.821 de 27 de Outubro de 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.821 /1998