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    Decreto nº 2.811 de 22 de Outubro de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 2º

    Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.949, de 4 de julho de 1996 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

    Art. 3º

    este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Cláudia Maria Costin

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1998

    ANEXO I

    REMANEJAMENTO DE CARGOS

    DAS

    DA ENAP P/ O MARE

    CÓDIGO

    UNITÁRIO

    QTDE.

    VALOR TOTAL

    DAS 101.1

    1,00

    5

    5,00

    DAS 102.2

    1,11

    2

    2,22

    FG-2

    0,24

    5

    1,20

    TOTAL

    12

    8,42

    ANEXO II

    (Decreto nº 1.949, de 4 de julho de 1996)

    ANEXO II

    b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP

    UNIDADE

    CARGOS/

    FUNÇÕES Nº

    DENOMINAÇÃO

    DAS/FG

    1

    Presidente

    101.6

    1

    Assessor

    102.3

    GABINETE

    1

    Chefe de Gabinete

    101.4

    1

    Assistente

    102.2

    1

    Auxiliar

    102.1

    SERVIÇO

    2

    Chefe

    101.1

    25

    FG-1

    20

    FG-2

    10

    FG-3

    ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

    1

    Chefe da Assessoria

    101.4

    1

    Assessor

    102.3

    PROCURADORIA JURÍDICA

    1

    Procurador

    101.4

    2

    Gerente de Unidade

    101.2

    AUDITORIA-GERAL

    1

    Auditor-Geral

    101.4

    2

    Gerente de Unidade

    101.2

    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

    1

    Diretor

    101.5

    3

    Assessor

    102.3

    1

    Assistente

    102.2

    1

    Auxiliar

    102.1

    Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Coordenação-Geral de Organização e Recursos Humanos

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    11

    Gerente de Unidade

    101.2

    Serviço

    6

    Chefe

    101.1

    DIRETORIA DE PESQUISA E DIFUSÃO

    1

    Diretor

    101.5

    5

    Assessor

    102.3

    Coordenação-Geral de Pesquisa

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Coordenação-Geral de Difusão

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Coordenação-Geral de Apoio Técnico

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Coordenação

    3

    Coordenador

    101.3

    3

    Gerente de Unidade

    101.2

    Serviço

    1

    Chefe

    101.1

    DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA

    1

    Diretor

    101.5

    Coordenação-Geral de Qualidade de Ensino

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Coordenação-Geral de Desenvolvimento Didático

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Coordenação-Geral de Programas Especiais

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Coordenação-Geral de Apoio Logístico

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Coordenação

    4

    Coordenador

    101.3

    3

    Assessor

    102.3

    6

    Assistente

    102.2

    3

    Gerente de Unidade

    101.2

    Serviço

    3

    Chefe

    101.1

    Centro de Documentação e Informação

    1

    Coordenador-Geral

    101.4

    Coordenação

    3

    Coordenador

    101.3

    Serviço

    2

    Chefe

    101.1

    b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CÓDIGO

    DAS UNITÁRIO

    SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA

    QTDE.

    VALOR TOTAL

    QTDE.

    VALOR TOTAL

    DAS 101.6

    6,52

    1

    6,52

    1

    6,52

    DAS 101.5

    4,94

    3

    14,82

    3

    14,82

    DAS 101.4

    3,08

    14

    43,12

    14

    43,12

    DAS 101.3

    1,24

    10

    12,40

    10

    12,40

    DAS 101.2

    1,11

    21

    23,31

    21

    23,31

    DAS 101.1

    1,00

    19

    19,00

    14

    14,00

    DAS 102.3

    1,24

    13

    16,12

    13

    16,12

    DAS 102.2

    1,11

    10

    11,10

    8

    8,88

    DAS 102.1

    1,00

    2

    2,00

    2

    2,00

    SUBTOTAL 1

    93

    148,39

    86

    141,17

    FG-1

    0,31

    25

    7,75

    25

    7,75

    FG-2

    0,24

    25

    6,00

    20

    4,80

    FG-3

    0,19

    10

    1,90

    10

    1,90

    SUBTOTAL 2

    60

    15,65

    55

    14,45

    TOTAL (1+2)

    153

    164,04

    141

    155,62