Decreto nº 2.811 de 22 de Outubro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, da Fundação Escola de Administração Pública para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, cinco DAS 101.1, dois DAS 102.2 e cinco FG-2.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.949, de 4 de julho de 1996 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1998