Artigo 2º do Decreto nº 2.811 de 22 de Outubro de 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, da Fundação Escola de Administração Pública para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, cinco DAS 101.1, dois DAS 102.2 e cinco FG-2.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.949, de 4 de julho de 1996 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.