Artigo 3º do Decreto nº 2.811 de 22 de Outubro de 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.