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Decreto nº 2.810 de 22 de Outubro de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.415, de 10 março de 1995, que cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 1.415, de 10 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Chefe da Assessoria de Estudos e Atividades Especiais é um Oficial-General, preferencialmente com um dos cursos da Escola Superior de Guerra."(NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1998

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