Artigo 2º do Decreto nº 2.810 de 22 de Outubro de 1998
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.415, de 10 março de 1995, que cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.