Artigo 1º do Decreto nº 2.810 de 22 de Outubro de 1998
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.415, de 10 março de 1995, que cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto nº 1.415, de 10 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Chefe da Assessoria de Estudos e Atividades Especiais é um Oficial-General, preferencialmente com um dos cursos da Escola Superior de Guerra."(NR)