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Artigo 1º do Decreto nº 2.810 de 22 de Outubro de 1998

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.415, de 10 março de 1995, que cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 1.415, de 10 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Chefe da Assessoria de Estudos e Atividades Especiais é um Oficial-General, preferencialmente com um dos cursos da Escola Superior de Guerra."(NR)

Art. 1º do Decreto 2.810 /1998