Decreto nº 280 de 9 de Agosto de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os effectivos dos quadros do Pessoal Subalterno dos Serviços Geraes do Convez e Machinas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe conferem o art. 56, inciso 1º, da Constituição da Republica e de conformidade com o artigo 10 do decreto n.º 17.503, de 3 de novembro de 1926, arts. 6º e 7º do regulamento approvado pelo decreto numero 23.514, de 28 de novembro de 1933 e letras D e E do art. 1º da lei n. 32, de 23 de fevereiro deste anno, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 9 de agosto de 1935, 114 da independencia e 47º da Republica.
Art. 1º
Os effectivos do Pessoal Subalterno da Marinha de Guerra para os Serviços de Convez e Machinas serão os constantes do mappa que a este acompanha.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
GETÚLIO VARGAS. Protogenes Pereira Guimarães.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.8.1935 e republicado em 17.8.1935