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Artigo 1º do Decreto nº 280 de 9 de Agosto de 1935

Fixa os effectivos dos quadros do Pessoal Subalterno dos Serviços Geraes do Convez e Machinas

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Art. 1º

Os effectivos do Pessoal Subalterno da Marinha de Guerra para os Serviços de Convez e Machinas serão os constantes do mappa que a este acompanha.

Art. 1º do Decreto 280 /1935