Artigo 1º do Decreto nº 280 de 9 de Agosto de 1935
Fixa os effectivos dos quadros do Pessoal Subalterno dos Serviços Geraes do Convez e Machinas
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os effectivos do Pessoal Subalterno da Marinha de Guerra para os Serviços de Convez e Machinas serão os constantes do mappa que a este acompanha.