Artigo 2º do Decreto nº 280 de 9 de Agosto de 1935
Fixa os effectivos dos quadros do Pessoal Subalterno dos Serviços Geraes do Convez e Machinas
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Fixa os effectivos dos quadros do Pessoal Subalterno dos Serviços Geraes do Convez e Machinas
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrario.