Decreto nº 2.789 de 29 de Setembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
O prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998, fica prorrogado para 11 de outubro de 1999.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 2.279, de 17 de julho de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1998