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Decreto nº 2.789 de 29 de Setembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998, fica prorrogado para 11 de outubro de 1999.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 2.279, de 17 de julho de 1997.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1998