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Artigo 1º do Decreto nº 2.789 de 29 de Setembro de 1998

Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998.

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Art. 1º

O prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998, fica prorrogado para 11 de outubro de 1999.

Art. 1º do Decreto 2.789 /1998