Artigo 1º do Decreto nº 2.789 de 29 de Setembro de 1998
Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998, fica prorrogado para 11 de outubro de 1999.