Decreto de 26 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 26 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º, do art. 167, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor do Ministério do Exército, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1993, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.750, de 13 de dezembro de 1993 , e aberto através do Decreto de 14 de dezembro de 1993, no valor de R$ 6.891.999,00 (seis milhões, oitocentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.933, de 09 de novembro de 1994 ), em favor do Ministério do Exército, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1993, o crédito extraordinário autorizado pela Lei nº 8.735, de 25 de novembro de 1993 , e aberto através do Decreto de 25 de outubro de 1993, no valor de R$ 40.166,00 (quarenta mil, cento e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994