Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Reabre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1993, o crédito especial aberto pelo Decreto de 14 de dezembro de 1993, e crédito extraordinário aberto pelo Decreto de 25 de outubro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor do Ministério do Exército, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1993, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.750, de 13 de dezembro de 1993 , e aberto através do Decreto de 14 de dezembro de 1993, no valor de R$ 6.891.999,00 (seis milhões, oitocentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.