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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Reabre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1993, o crédito especial aberto pelo Decreto de 14 de dezembro de 1993, e crédito extraordinário aberto pelo Decreto de 25 de outubro de 1993.

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Art. 2º

Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.933, de 09 de novembro de 1994 ), em favor do Ministério do Exército, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1993, o crédito extraordinário autorizado pela Lei nº 8.735, de 25 de novembro de 1993 , e aberto através do Decreto de 25 de outubro de 1993, no valor de R$ 40.166,00 (quarenta mil, cento e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1994