Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1994
Reabre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1993, o crédito especial aberto pelo Decreto de 14 de dezembro de 1993, e crédito extraordinário aberto pelo Decreto de 25 de outubro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.