JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1994

Reabre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1993, o crédito especial aberto pelo Decreto de 14 de dezembro de 1993, e crédito extraordinário aberto pelo Decreto de 25 de outubro de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994