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Artigo 8º do Decreto nº 27.703 de 19 de Janeiro de 1950

Regulamento os Decretos-leis números 8.764, de 21 de janeiro de 1946 e 9.776, de 6 de setembro de 1946.

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Art. 8º

A não promoção do oficial no Quadro não impede a de seu homólogo, se fôr promovido oficial mais moderno do Quadro normal.

Art. 8º do Decreto 27.703 /1950