Artigo 6º do Decreto nº 27.703 de 19 de Janeiro de 1950
Regulamento os Decretos-leis números 8.764, de 21 de janeiro de 1946 e 9.776, de 6 de setembro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No caso de alteração de antiguidade do oficial do Quadro normal, que importe em alteração na escala hierárquica, seu homólogo não o acompanha, mas irá encontrar nova colocação, segundo os preceitos dos parágrafos 4º e 5º do artigo 2º.