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Artigo 6º do Decreto nº 27.703 de 19 de Janeiro de 1950

Regulamento os Decretos-leis números 8.764, de 21 de janeiro de 1946 e 9.776, de 6 de setembro de 1946.

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Art. 6º

No caso de alteração de antiguidade do oficial do Quadro normal, que importe em alteração na escala hierárquica, seu homólogo não o acompanha, mas irá encontrar nova colocação, segundo os preceitos dos parágrafos 4º e 5º do artigo 2º.

Art. 6º do Decreto 27.703 /1950