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Artigo 5º do Decreto nº 27.703 de 19 de Janeiro de 1950

Regulamento os Decretos-leis números 8.764, de 21 de janeiro de 1946 e 9.776, de 6 de setembro de 1946.

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Art. 5º

No caso de agregação de oficial do Quadro normal que tenha homólogo, êste perderá o número, não se alterando sua posição relativamente ao oficial agregado; revertendo êste oficial à posição anterior.

Art. 5º do Decreto 27.703 /1950