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Artigo 4º do Decreto nº 27.703 de 19 de Janeiro de 1950

Regulamento os Decretos-leis números 8.764, de 21 de janeiro de 1946 e 9.776, de 6 de setembro de 1946.


Art. 4º

No caso de exclusão definitiva de oficial do Quadro normal que tenha homólogo, êste passa a homólogo imediatamente mais moderno, observado o que prescreve o parágrafo 5º do artigo 2º.