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Artigo 3º do Decreto nº 27.703 de 19 de Janeiro de 1950

Regulamento os Decretos-leis números 8.764, de 21 de janeiro de 1946 e 9.776, de 6 de setembro de 1946.


Art. 3º

A exclusão do homólogo do Quadro em caráter temporário ou definitivo, ou sua agregação, não alterara a situação relativa dos demais; se, por alteração de antiguidade tiver que sofrer modificação na escala hierárquica, proceder-se-á na forma do parágrafo 5º do artigo 2º dêste Decreto.