Artigo 2º do Decreto nº 27.694 de de 16 de Janeiro de 1950
Aprova as tabelas de gratificação, a título de representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As tabelas de que trata o artigo anterior vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1950.