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Artigo 2º do Decreto nº 27.694 de de 16 de Janeiro de 1950

Aprova as tabelas de gratificação, a título de representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.


Art. 2º

As tabelas de que trata o artigo anterior vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1950.