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Artigo 1º do Decreto nº 27.694 de de 16 de Janeiro de 1950

Aprova as tabelas de gratificação, a título de representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

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Art. 1º

Ficam aprovados para o ano de 1950, as anexas tabelas de gratificação, a título de representação, do pessoal do Ministério das Relações Exteriores em exercício no Exterior, em funções diplomáticas, consulares ou administrativas.

Art. 1º do Decreto 27.694 de /1950