Artigo 3º do Decreto nº 27.694 de de 16 de Janeiro de 1950
Aprova as tabelas de gratificação, a título de representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.