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Decreto nº 2.749 de 26 de Agosto de 1998

Dá nova redação ao § 5º do art. 3º do Decreto nº 2.093, de 11 de dezembro de 1996, que cria o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O § 5º do art. 3º do Decreto nº 2.093, de 11 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5º A Secretaria-Executiva do GERAT funcionará no Ministério dos Transportes, que ficará encarregado do apoio administrativo que se fizer necessário." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Eliseu Padilha Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1998

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